No âmbito das atribuições do Instituto Português do Sangue, compete ao director:
- a)Superintender em todos os serviços do Instituto;
- b)Representar o Instituto em juízo ou fora dele;
- c)Coordenar a preparação dos planos de actividades do Instituto e aprová-los, bem como proceder à sua avaliação e correcções periódicas e colaborar na elaboração dos planos nacionais de saúde;
- d)Orientar a elaboração dos projectos de orçamento do Instituto e submetê-los à aprovação superior;
- e)Orientar a elaboração dos relatórios de exercício e contas e aprová-los;
- f)Aprovar os regulamentos internos necessários ao normal funcionamento dos serviços do Instituto;
- g)Coordenar a actividade dos centros regionais do sangue e tomar providências para lhes aumentar a eficácia e qualidade das prestações;
- h)Apreciar e dar solução às petições, reclamações ou queixas dos utentes;
- i)Outorgar acordos com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, no campo da formação e investigação;
- j)Gerir os fundos, dotações e património do Instituto e autorizar a realização de despesas;
- l)Assegurar a gestão do pessoal do Instituto, nos termos das disposições legais;
- m)Assegurar a constituição e funcionamento do conselho consultivo nacional e empossar os seus membros;
- n)Decidir sobre os pedidos de exoneração do pessoal do Instituto e conceder ao mesmo pessoal licenças de duração não superior a um ano;
- o)Delegar no subdirector as suas competências.