Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro (regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contratados dos três ramos das Forças Armadas)
Estrutura indiciária
Art. 2.º É eliminada a alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.
Aprovada em 2 de Abril de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 6 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 15 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.