A aprovação dos mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores, sempre que seja necessária a sua atualização, realiza-se com base nos seguintes critérios orientadores:
- a)Repartição proporcional, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias;
- b)Localização geográfica dos bens a repartir;
- c)Local de trabalho dos funcionários ou local de prestação de serviços contratados;
- d)Alocação à freguesia reposta dos bens, direitos e obrigações que se encontravam na esfera da freguesia extinta, através da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;
- e)Outros critérios que a comissão de extinção de freguesia, fundamentadamente, entenda considerar.