- 1 -Até 15 de junho de 2025, a comissão de extinção de freguesia aprova os mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor.
- 2 -Os mapas finais referidos no número anterior são ratificados pela assembleia de freguesia até 30 de junho de 2025.
- 3 -Os mapas aprovados nos termos da presente lei constituem título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os efeitos matriciais e registais, e são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, sob a forma de mapas.
Artigo 8.º — Mapas finais
Vigente desde: 13/03/2025