É concedida ao Governo autorização legislativa para criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como transferir para essas entidades as competências necessárias ao desempenho das suas atribuições.
É concedida ao Governo autorização legislativa para criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como transferir para essas entidades as competências necessárias ao desempenho das suas atribuições.