É concedida autorização ao Governo para:
1) Aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), de acordo com o disposto no capítulo II da presente lei;
2) Aprovar o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e alterar o Código do Imposto do Selo, de acordo com o disposto no capítulo III da presente lei;
3) Alterar os Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, de acordo com o disposto no capítulo IV da presente lei;
4) Aprovar um regime transitório de tributação estática e de tributação dinâmica do património, que assegure a sucessão dos códigos vigentes pelos novos códigos, de acordo com o disposto no capítulo V da presente lei;
5) Revogar o Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, e o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45104, de 1 de Julho de 1963, na parte ainda vigente, com efeitos a partir da data em que entrarem em vigor os novos impostos, sem prejuízo de continuar a aplicar-se o seu regime aos factos tributários ocorridos durante a sua vigência;
6) Revogar o artigo 5.º da Lei n.º 36/91, de 27 de Julho, bem como a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto;
7) Revogar todos os benefícios fiscais relativos a imposto sobre as sucessões e doações criados por legislação extravagante ao Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958;
8) Manter em vigor os benefícios fiscais relativos a contribuição autárquica, agora reportados ao imposto municipal sobre imóveis, bem como os respeitantes a imposto municipal de sisa estabelecidos em legislação extravagante ao Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, que passarão a ser reportados ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT).