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Artigo 28.º — Aquisições de imóveis para revenda

Vigente desde: 30/07/2003

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/2003

Referências (2)

  • Artigo 112.º
  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 109.º

Referenciado por (2)