Artigo 23.º
Funcionamento dos órgãos
Redação em vigor de 14/04/2015 a 23/08/2017
- 1 -Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações dos órgãos das entidades de gestão coletiva são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o respetivo presidente voto de qualidade.
- 2 -As deliberações respeitantes a eleições dos órgãos sociais das entidades de gestão coletiva ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros são tomadas por escrutínio secreto.
- 3 -São sempre lavradas atas das reuniões de qualquer órgão das entidades de gestão coletiva.