O pagamento da coima e o cumprimento da sanção acessória que tenham sido aplicadas não exoneram do cumprimento de qualquer das obrigações previstas na presente lei.
Artigo 21.º — Cumprimento da obrigação omitida
Vigente desde: 21/07/2020
O pagamento da coima e o cumprimento da sanção acessória que tenham sido aplicadas não exoneram do cumprimento de qualquer das obrigações previstas na presente lei.