A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 10 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118822524