- 1 -São aprovadas pela presente lei as grandes opções correspondentes ao Plano para 1978, constantes do documento anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.
- 2 -As bases do Orçamento Geral do Estado, a fixar na Lei do Orçamento para 1978, subordinar-se-ão às grandes opções do Plano aprovadas pela presente lei.
ARTIGO 1.º — (Aprovação do Plano e Orçamento)
Vigente desde: 08/06/1978