- 1 -O actual alto-comissário contra a Corrupção cessa funções com o encerramento das contas do organismo e sua remessa ao Tribunal de Contas, com respeito dos prazos legalmente estabelecidos para o efeito.
- 2 -O alto-comissário contra a Corrupção apresentará à Assembleia da República relatório da execução do disposto na presente lei.
Artigo 2.º — Cessação de funções do alto-comissário contra a Corrupção
Vigente desde: 31/08/1992