Autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas
É concedida ao Governo autorização legislativa para prorrogar por mais três anos o período de três anos previsto no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 422-A/93, de 30 de Dezembro.
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 30 de Abril de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 12 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.