- 1 -A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de 45 dias desde a data da sua entrada em vigor.
- 2 -O Governo submeterá o projecto de decreto-lei autorizado pela presente lei à discussão pública, bem como à prévia apreciação do Conselho Consultivo para a Imigração e Minorias Étnicas.
Aprovada em 26 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 24 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 08/09/2000