Mediante autorização do Ministro da Saúde, os hospitais podem associar-se e celebrar acordos com entidades privadas que visem a prestação de cuidados de saúde, com o objectivo de optimizar os recursos disponíveis.
Artigo 16.º — Acordos com entidades privadas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2017