A legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa visa:
- a)Simplificar e dotar de maior celeridade o mecanismo de assistência mútua em matéria de cobrança de créditos, através do aperfeiçoamento de alguns dos seus procedimentos e da criação da possibilidade de as comunicações, entre os Estados membros, poderem ser efectuadas através de um sistema de transmissão electrónica;
- b)Tornar mais eficaz e efectiva a cobrança dos créditos dos Estados membros e da Comunidade;
- c)Contribuir para o combate à fraude que tem vindo a aumentar em detrimento da cobrança das receitas dos Estados membros e da Comunidade;
- d)Criar incentivos à utilização do mecanismo de cobrança, através da introdução de um procedimento de reembolso.