A legislação a aprovar pelo Governo nos termos do artigo 1.º terá a seguinte extensão:
- a)No âmbito de aplicação do mecanismo de assistência mútua dos créditos relativos às quotizações e outros direitos previstos no âmbito da organização comum de mercado para o sector do açúcar, incluir os impostos sobre o rendimento e sobre o património, as taxas sobre os prémios de seguro, bem como as coimas e sanções administrativas;
- b)Introduzir um procedimento de reembolso, que permite a participação do Estado membro da autoridade requerida nos resultados obtidos relativamente às operações de cobrança que se revelem particularmente difíceis, que envolvam um montante de despesas muito elevado ou se inscrevam no âmbito da luta contra as organizações criminosas;
- c)Alterar os procedimentos do mecanismo de assistência mútua relativo a este tipo de créditos, com o seguinte alcance:
- i)Estabelecer um prazo de caducidade do procedimento de cinco anos;
- ii)Reduzir os prazos de comunicação da recepção dos pedidos e de actualização das informações sobre o estado dos pedidos formulados;
- iii)Alterar os requisitos dos pedidos de informações, notificação e cobrança, bem como os respectivos formulários;
- iv)Prever a introdução de um sistema de comunicação por transmissão electrónica entre os Estados membros;
- v)Prever expressamente o reconhecimento directo e automático do título executivo em conformidade com a legislação nacional;
- vi)Prever expressamente a possibilidade de contestação do acto ou da decisão notificada e do crédito ou do título executivo;
- vii)Introduzir a possibilidade de prosseguimento da acção de cobrança de um crédito impugnado;
- viii)Prever expressamente a responsabilidade do Estado membro requerente perante o Estado membro requerido no que respeita às despesas resultantes de acções infundadas ou de cobranças de créditos impugnados cuja decisão seja favorável ao interessado;
- ix)Prever a possibilidade de serem cobrados juros de mora no Estado membro requerido de acordo com a legislação interna em vigor após o reconhecimento do título executivo;
- x)Criar a possibilidade de serem transferidos, por acordo, montantes cobrados em prazos diferentes dos fixados;
- d)Proceder à manutenção de um serviço central que será o principal responsável pela comunicação com os serviços centrais de outros Estados membros e com a Comissão, sendo cometido ainda a este serviço a competência e o desempenho das atribuições de autoridade requerente e requerida;
- e)Criar uma entidade nacional com competência para acordar modalidades de reembolso com outro Estado membro.