A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 60 dias.
Aprovada em 26 de Junho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 16 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.