Artigo 21.º
Acto de declaração de calamidade
Redação registada como em vigor em 03/07/2006.
Esta redação foi substituída em 08/08/2015. Ver a versão consolidada
A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade menciona expressamente:
- a)A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;
- b)O âmbito temporal e territorial;
- c)A estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar;
- d)Os procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados;
- e)Os critérios de concessão de apoios materiais e financeiros.