- 1 -A presente lei prevalece sobre todas as normas gerais e especiais que a contrariem.
- 2 -São revogadas as Leis n.os 113/91, de 29 de Agosto, e 25/96, de 31 de Julho, os Decretos-Leis n.os 477/88, de 23 de Dezembro, e 222/93, de 18 de Junho, e os Decretos Regulamentares n.os 18/93, de 28 de Junho, e 20/93, de 3 de Julho.
Artigo 63.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/07/2006
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Em vigor desde 03/07/2006