A ERC avalia a adequação e eficácia das soluções adotadas pelos fornecedores de plataformas de partilha de vídeo para concretização do disposto no artigo anterior.
Artigo 69.º-D — Adequação das medidas
AditadoVigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2021
Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)