No âmbito das matérias tratadas nos artigos 69.º-A a 69.º-C, a ERC incentiva a adoção de mecanismos de corregulação e autorregulação nos termos e para os fins previstos no artigo 6.º
Artigo 69.º-E — Corregulação e autorregulação
AditadoVigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2021
Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)