Artigo 86.º-B
Limitações à oferta de serviços audiovisuais a pedido
Redação registada como em vigor em 17/02/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ERC pode, de modo proporcional aos objetivos a tutelar, impedir a oferta de programas incluídos em catálogos de serviços audiovisuais a pedido que violem o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 27.º
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)