Artigo 11.º
Direito de permanência no território nacional
Redação registada como em vigor em 30/06/2008.
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- 1 -Os requerentes de asilo são autorizados a permanecer em território nacional, para efeitos do procedimento de concessão de asilo, até à decisão sobre admissibilidade do pedido.
- 2 -Este direito de permanência não habilita o requerente à emissão de uma autorização de residência.