As disposições constantes das secções i, ii, iii e iv do presente capítulo são correspondentemente aplicáveis às situações previstas no artigo 7.º
Artigo 34.º — Aplicação extensiva
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/10/2023
As disposições constantes das secções i, ii, iii e iv do presente capítulo são correspondentemente aplicáveis às situações previstas no artigo 7.º