Artigo 42.º
Efeitos da perda do direito de protecção internacional
Redação registada como em vigor em 04/07/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -A perda do direito de proteção internacional nos termos do artigo anterior determina a aplicação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional.
- 3 -(Revogado.)