Os requerentes de asilo ou de protecção subsidiária devem manter o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras informado sobre a sua residência em Portugal, devendo imediatamente comunicar a este serviço qualquer alteração de morada.
Artigo 50.º — Obrigações do requerente de asilo ou de protecção subsidiária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/07/2014
Lei n.º 26/2014 - 1.ª Série(05/05/2014)
Original
Em vigor de 30/06/2008 a 03/07/2014