Os programas a que se refere a alínea g) do artigo 18.º devem fornecer informação actualizada e correcta sobre as seguintes matérias:
- a)Substâncias e métodos que integram a lista de substâncias e métodos proibidos;
- b)Consequências da dopagem sobre a saúde;
- c)Procedimentos de controlo de dopagem;
- d)Suplementos nutricionais;
- e)Direitos e responsabilidades dos praticantes desportivos e do pessoal de apoio no âmbito da luta contra a dopagem.