- 1 -A prescrição do procedimento criminal rege-se pelo disposto no Código Penal.
- 2 -O procedimento contra-ordenacional e disciplinar extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a data em que ocorreu a violação tenha decorrido o prazo de oito anos.
Artigo 42.º — Extinção da responsabilidade
Vigente desde: 19/06/2009