- 1 -A cada escalão de gravidade das contra-ordenações laborais corresponde uma coima variável em função do grau da culpa do infractor, salvo o disposto no artigo 555.º do Código do Trabalho.
- 2 -Os limites mínimo e máximo das coimas correspondentes a contra-ordenação leve são os seguintes:
- a)De 2 UC a 9 UC em caso de negligência;
- b)De 6 UC a 15 UC em caso de dolo.
- 3 -Os limites mínimo e máximo das coimas correspondentes a contra-ordenação grave são os seguintes:
- a)De 6 UC a 40 UC em caso de negligência;
- b)De 13 UC a 95 UC em caso de dolo.
- 4 -Os limites mínimo e máximo das coimas correspondentes a contra-ordenação muito grave são os seguintes:
- a)De 20 UC a 300 UC em caso de negligência;
- b)De 45 UC a 600 UC em caso de dolo.
- 5 -A sigla UC corresponde à unidade de conta processual, definida nos termos do Regulamento das Custas Processuais.
- 6 -Em caso de transporte de mercadorias perigosas ou de transporte pesado de passageiros, os limites mínimos e máximos da coima aplicável são agravados em 30 %.
Artigo 14.º — Valores das coimas
Vigente desde: 30/08/2010