- 1 -O produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
- a)50 % para a Autoridade para as Condições do Trabalho;
- b)25 % para o Fundo de Acidentes de Trabalho;
- c)15 % para a entidade autuante;
- d)10 % para o IMTT, I. P.
- 2 -No caso em que a Autoridade para as Condições do Trabalho seja a entidade autuante, o valor a que se refere a alínea c) do número anterior reverte para o Fundo de Acidentes de Trabalho.
Artigo 15.º — Destino das coimas
Vigente desde: 30/08/2010