O comércio a retalho não sedentário de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agropecuários, fica sujeito às disposições da presente lei, com exceção do preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º
O comércio a retalho não sedentário de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agropecuários, fica sujeito às disposições da presente lei, com exceção do preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º