A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de março de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.