Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei procede à vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro.