- 1 -Os planos de benefícios de saúde podem ser financiados através de fundos de pensões fechados e de adesões coletivas a fundos de pensões abertos.
- 2 -Para efeitos do presente regime, e salvo especificação em contrário, aos planos de benefícios de saúde são aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas referentes aos planos de benefício definido.
Artigo 14.º — Planos de benefícios de saúde financiados através de fundos de pensões
Vigente desde: 23/07/2020
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