- 1 -Sem prejuízo de outras exigências legais, os elementos de promoção comercial relativos a adesões individuais a fundos de pensões abertos indicam a existência do documento informativo e o modo e o local para a sua obtenção, incluindo o sítio na Internet da entidade gestora.
- 2 -Os elementos de promoção comercial que contenham informações específicas relativas à adesão individual a fundo de pensões abertos não devem incluir qualquer declaração que contradiga as informações contidas no documento informativo ou que diminua a importância desse documento.
Artigo 174.º — Promoção comercial
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020