- 1 -A supervisão baseia-se numa abordagem prospetiva e baseada no risco.
- 2 -A supervisão da atividade de gestão dos fundos de pensões deve compreender uma combinação adequada de realização de inspeções nas instalações das entidades gestoras e de atividades de outra natureza, incluindo inspeções à distância.
- 3 -Os poderes de supervisão devem ser exercidos de forma atempada e proporcional em relação à dimensão, à natureza, à escala e à complexidade da atividade de gestão dos fundos de pensões.
Artigo 194.º — Princípios gerais da supervisão
Vigente desde: 23/07/2020
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