- 1 -A ASF exerce as suas funções de modo transparente, independente e responsável, respeitando a proteção das informações confidenciais.
- 2 -A ASF assegura a divulgação, no seu sítio na Internet, dos seguintes elementos:
- a)As disposições legislativas, regulamentares e administrativas e as orientações de caráter geral que regem a atividade de gestão de fundos de pensões;
- b)Informação sobre o processo de supervisão efetuado nos termos do artigo 197.º;
- c)Os dados estatísticos agregados relativos aos aspetos fundamentais da aplicação do regime prudencial;
- d)Os objetivos da supervisão e as suas principais funções e atividades;
- e)O quadro jurídico relativo às sanções aplicáveis em caso de infração ao presente regime e respetiva regulamentação.
Artigo 195.º — Princípios gerais de transparência
Vigente desde: 23/07/2020
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