As sociedades gestoras de fundos de pensões devem constituir-se sob a forma de sociedades anónimas e cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ter a sede social e a administração principal em Portugal;
- b)Ter um capital social de, pelo menos, 1 000 000 (euro), realizado na data da constituição e integralmente representado por ações nominativas;
- c)Adotar na respetiva denominação a expressão «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões».