São elevados, respectivamente para 120000$00 e 1500000$00, os valores de 40000$00 e de 1000000$00 referidos nos n.os 4.º e 5.º do artigo 421.º do Código Penal.
São elevados, respectivamente para 120000$00 e 1500000$00, os valores de 40000$00 e de 1000000$00 referidos nos n.os 4.º e 5.º do artigo 421.º do Código Penal.