A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca passados noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 9 de Julho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 8 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.