- 1 -(O corpo do artigo.)
- 2 -Consideram-se mecanismos reguladores, designadamente, as condições de promoção estabelecidas nos artigos 60.º e 64.º, bem como a avaliação de mérito constante dos artigos 85.º e seguintes.
Artigo 142.º — [...]
Vigente desde: 17/07/1991