A apreciação das avaliações relativas a oficiais para efeitos de verificação das condições gerais de promoção a que se refere o artigo 60.º compete ao comandante de pessoal da Força Aérea (CPESFA), apoiado nos conselhos de especialidade, e é efectuada com base nos processos individuais de promoção organizados pela Direcção de Pessoal (DP).