- 1 -Considera-se desempenho de funções militares o exercício das competências legalmente estabelecidas para os militares.
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- 3 -O desempenho de funções inicia-se com a aceitação do cargo, suspende-se com o afastamento temporário do titular e cessa com a sua exoneração ou abate aos quadros.
- 4 -...
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 17/07/1991