A aplicação do artigo 166.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, fica suspensa até à publicação da nova legislação relativa ao Código de Justiça Militar e Regulamento de Disciplina Militar.
Art. 7.º O título IX, «Reclamações e recursos», do livro I, «Parte geral», do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, passa a designar-se «Reclamações e recursos em matéria administrativa».
Aprovada em 2 de Abril de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 19 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 22 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.