- 1 -O serviço efectivo decorrente de convocação é o que é prestado nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 30/87 e aplica-se aos cidadãos nas situações de reserva e disponibilidade.
- 2 -O serviço efectivo decorrente de mobilização é o que é prestado nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 30/87 e aplica-se aos cidadãos nas situações de reserva, disponibilidade, licenciado e reserva territorial.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 17/07/1991