É militar do QP, nos termos do artigo 4.º, n.º 4, da Lei n.º 30/87, o que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, se encontra vinculado às Forças Armadas com carácter de permanência.
É militar do QP, nos termos do artigo 4.º, n.º 4, da Lei n.º 30/87, o que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, se encontra vinculado às Forças Armadas com carácter de permanência.