- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 4 -...
- 5 -Constam de listas próprias, exaustivamente discriminadas, anexas à contabilidade dos partidos:
- a)Os donativos concedidos por pessoas colectivas;
- b)O património imobiliário dos partidos, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 3.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 18/08/1995