A presente lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, excepto nas matérias de incidência orçamental, que entrarão em vigor com o orçamento subsequente à sua aprovação.
Aprovada em 11 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 15 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.