Os cidadãos nacionais do Reino Unido titulares de uma autorização administrativa que lhes permita exercer, por um período determinado, uma atividade profissional conservam o direito a exercê-la após a saída do Reino Unido da União Europeia.
Artigo 13.º — Autorizações administrativas para o exercício de atividades profissionais
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019